O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS durante o período de licença-maternidade. Este benefício tem como objetivo garantir a renda da mãe durante o afastamento do trabalho em razão do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma criança.
O benefício é destinado a diferentes categorias de seguradas, incluindo:
Não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, o benefício é garantido desde que a segurada esteja trabalhando no momento do afastamento.
É necessário ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 10 meses antes do início do benefício.
Devem comprovar o exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao requerimento do benefício, sem a necessidade de contribuição direta.
O pedido do salário-maternidade pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS ou através de agendamento em uma agência do INSS. A segurada deve apresentar documentos pessoais, além de certidão de nascimento do filho ou documento que comprove a adoção ou guarda.
O salário-maternidade é um direito importante que visa proteger a renda das mães durante o período de adaptação e cuidado com o novo membro da família. É essencial que as seguradas estejam atentas aos requisitos e documentação necessária para garantir o recebimento do benefício sem complicações.
Para mais informações e orientações específicas, recomenda-se acessar o site do INSS ou entrar em contato com a central de atendimento do órgão.