A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. O objetivo deste benefício é garantir a subsistência dos dependentes que dependiam economicamente do falecido, assegurando-lhes uma renda mensal após a perda do provedor.
Os dependentes do segurado falecido são divididos em três classes, e a existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes:
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o segurado falecido deve ter a qualidade de segurado na data do óbito. Isso significa que ele deve estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado “período de graça”, que é o tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir.
Além disso, é necessário comprovar a dependência econômica dos dependentes em relação ao falecido, especialmente para as classes 2 e 3.
A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de dependente:
O pedido de pensão por morte pode ser feito através do portal Meu INSS ou em uma agência do INSS, mediante agendamento. É necessário apresentar documentos que comprovem a condição de dependente, como certidões de nascimento, casamento, união estável, além de documentos pessoais e do segurado falecido.
A pensão por morte é um direito fundamental para garantir a proteção financeira dos dependentes do segurado falecido. É importante que os beneficiários conheçam seus direitos e estejam preparados com a documentação necessária para solicitar o benefício de forma rápida e eficiente.
Para mais informações, os interessados podem acessar o site do INSS ou entrar em contato com a central de atendimento do órgão.