Inventário Judicial e Extrajudicial

Inventário Judicial e Extrajudicial

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Requisitos para Inventário Judicial e Extrajudicial

Introdução

O inventário é o procedimento destinado a apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, para possibilitar a partilha entre os herdeiros. No Brasil, esse processo pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo de determinadas condições.

Inventário Judicial

O inventário judicial é obrigatório em certas situações onde há complicações ou divergências entre os herdeiros. Abaixo estão os requisitos para esse tipo de inventário:

  • Impossibilidade de Consenso: Quando não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
  • Herdeiros Incapazes: Quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deve ser judicial para garantir seus direitos.
  • Dívidas do Espólio: Quando o falecido deixou dívidas que precisam ser solucionadas durante o processo de inventário.
  • Testamento: Quando existe um testamento, é necessário um inventário judicial para validar suas disposições, a não ser que ele já tenha sido validado extrajudicialmente.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática, realizada em cartório. Para que seja possível, é necessário que os seguintes requisitos sejam atendidos:

  • Acordo entre Herdeiros: Todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens.
  • Herdeiros Capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes, ou estar devidamente representados.
  • Ausência de Testamento: Não deve haver testamento, salvo se ele tiver sido previamente homologado em juízo, permitindo a partilha extrajudicial.
  • Presença de Advogado: É obrigatório que as partes sejam assistidas por um advogado durante o processo de inventário extrajudicial.

Conclusão

A escolha entre realizar um inventário judicial ou extrajudicial dependerá das condições específicas de cada caso. Enquanto o inventário judicial é mais adequado para situações complexas ou litigiosas, o extrajudicial oferece rapidez e menor custo em casos consensuais e simples. É importante consultar um advogado para orientar a melhor forma de proceder, de acordo com as especificidades do espólio e dos herdeiros envolvidos.

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