O inventário é o procedimento destinado a apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, para possibilitar a partilha entre os herdeiros. No Brasil, esse processo pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo de determinadas condições.
O inventário judicial é obrigatório em certas situações onde há complicações ou divergências entre os herdeiros. Abaixo estão os requisitos para esse tipo de inventário:
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática, realizada em cartório. Para que seja possível, é necessário que os seguintes requisitos sejam atendidos:
A escolha entre realizar um inventário judicial ou extrajudicial dependerá das condições específicas de cada caso. Enquanto o inventário judicial é mais adequado para situações complexas ou litigiosas, o extrajudicial oferece rapidez e menor custo em casos consensuais e simples. É importante consultar um advogado para orientar a melhor forma de proceder, de acordo com as especificidades do espólio e dos herdeiros envolvidos.