Mudança nas prorrogações do Auxílio Por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Mudança nas prorrogações do Auxílio Por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

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Prorrogação do Auxílio-Doença de Acordo com a Portaria Conjunta Nº 49

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. A Portaria Conjunta Nº 49, publicada recentemente, trouxe mudanças importantes no processo de prorrogação desse benefício, visando facilitar e agilizar o atendimento aos segurados.

O que é a Portaria Conjunta Nº 49?

A Portaria Conjunta Nº 49 é um documento emitido em conjunto pelo Ministério da Economia e pelo INSS, que estabelece novos procedimentos para a prorrogação do auxílio-doença. Essa portaria tem como objetivo tornar o processo mais eficiente e acessível para os segurados, especialmente em tempos de alta demanda por benefícios devido à pandemia de COVID-19.

Principais Mudanças Introduzidas pela Portaria Conjunta Nº 49

Entre as principais mudanças trazidas pela Portaria Conjunta Nº 49, destacam-se:

  • Prorrogação Automática: Em casos específicos, a prorrogação do auxílio-doença pode ser realizada de forma automática, sem a necessidade de agendamento de nova perícia médica. Isso é aplicável quando o prazo de recuperação estimado pelo médico é maior que o período inicialmente concedido.
  • Teleperícia: Implementação da teleperícia, permitindo que a avaliação médica seja feita remotamente, utilizando tecnologias de comunicação à distância. Isso facilita o acesso dos segurados ao benefício, especialmente aqueles que residem em áreas remotas ou têm dificuldades de locomoção.
  • Documentação Simplificada: Simplificação da documentação necessária para a solicitação de prorrogação, reduzindo a burocracia e agilizando o processo de concessão do benefício.

Como Solicitar a Prorrogação do Auxílio-Doença

Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS.
  • Fazer login com seu CPF e senha.
  • Selecionar a opção “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia de Prorrogação”.
  • Anexar a documentação médica que comprove a necessidade de prorrogação do benefício.
  • Aguardar o contato do INSS para a confirmação da prorrogação ou para o agendamento de uma nova perícia, se necessário.

Benefícios da Portaria Conjunta Nº 49

A Portaria Conjunta Nº 49 traz diversos benefícios para os segurados, incluindo:

  • Agilidade: Processos mais rápidos e menos burocráticos para a prorrogação do auxílio-doença.
  • Acessibilidade: Facilitação do acesso ao benefício por meio da teleperícia e da simplificação da documentação.
  • Segurança: Redução da necessidade de deslocamento dos segurados até as agências do INSS, minimizando riscos à saúde, especialmente durante a pandemia.

Conclusão

A prorrogação do auxílio-doença de acordo com a Portaria Conjunta Nº 49 representa um avanço significativo na gestão dos benefícios previdenciários, proporcionando maior eficiência, acessibilidade e segurança aos segurados. É fundamental que os beneficiários estejam atentos às novas regras e procedimentos para garantir que possam continuar recebendo o auxílio de forma adequada e tempestiva.

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